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Assembleia Legislativa contribuiu com avanço na Segurança Pública do Amazonas

A melhoria na Segurança Pública do Amazonas passou pelo parlamento estadual, que possibilitou a alteração na Lei de ingresso às vagas da Polícia Militar; criação da gratificação de cursos para Policiais e Bombeiros Militares; permissão para o porte de arma pelos guardas municipais, além de discutir sobre o problema da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.

Uma mudança importante aprovada, na última semana deliberativa, no plenário da Assembleia, foi a alteração na Lei de Ingresso na Polícia Militar com o Projeto de Lei nº 470/2021, que virou a Lei nº 5.671, de 08 de novembro de 2021, estendendo de 28 para 35 anos a idade máxima dos aprovados nos concursos da corporação, além de um percentual mínimo de vagas destinadas às mulheres. Os deputados retiraram a exigência de nível superior no curso de Direito, como previa a mensagem enviada pelo Governo do Estado, bastando apenas a graduação em nível superior em qualquer área.

Outras mudanças positivas podem ser contabilizadas para os policiais militares, como a aprovação do PL nº 672/2021, oriundo da Mensagem Governamental 146/2021, que criou o Serviço Extra Gratificado para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ao policial e bombeiro, que for designado para prestar serviço fora da jornada regular de trabalho. Também foi aprovada a gratificação de Curso aos militares estaduais, que beneficiará com 20%, 25% e 30% de gratificação para Especialização, Mestrado e para Doutorado, respectivamente.

Além destes, o Projeto de Lei nº 678/2021, alterou a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, com reajuste das datas base a contar de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, em atendimento ao art. 2º da Lei n.º 4.618, de 5 de julho de 2018; a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020 e a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020.

Ainda no que se refere à Segurança Pública, a Assembleia aprovou em junho de 2021 duas propostas de Emenda Constitucional do Amazonas (PECs) 04/2021 e 03/2021, que virou a Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021, permitindo a instalação da guarda municipal armada nos municípios do Amazonas. O projeto foi apresentado pelos deputados Delegado Péricles (PSL), Therezinha Ruiz (PSDB), Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (Progressistas), Carlinhos Bessa (PV), Dermilson Chagas (Podemos), Fausto Junior (MDB) e João Luiz (Republicanos).

Segurança das mulheres

A preocupação com a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica foi defendida na Assembleia. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), é autor de três projetos sobre o tema, que se transformaram em lei.

A Lei nº 5.332/2020 determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias; a Lei nº 5.332/2021 que estabeleceu o “Código Sinal Vermelho”, onde a mulher vítima de violência pede socorro fazendo um X com batom ou caneta na palma da mão, em que ele é co-autor, e a Lei nº 5.509/2021 que criou o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco.

Segundo Roberto Cidade, o Amazonas teve alta de 34% no registro de casos de violência doméstica contra mulher no período mais crítico da pandemia do coronavírus, quando o isolamento social foi obrigatório, tornando ações de combate a esse tipo de crime ainda mais necessárias.

“No ano passado, durante a primeira onda da pandemia foram mais de 25 mil ocorrências de violência doméstica no Amazonas. Como homem público, me sinto na obrigação de fazer algo nesse sentido e, como parlamentar, apresentei projetos para buscar reduzir o número de casos de violência contra a mulher, destacou.

Atualmente está em tramitação na  Casa, o Projeto de Lei nº688/2021 do deputado Ricardo Nicolau (PSD), que trata sobre a criação e oferta de curso de defesa pessoal, tiro de defesa e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência no Estado do Amazonas.

O curso deverá ser ministrado por agentes especializados, oferecido, preferencialmente, às mulheres que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores e poderá ser realizado em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Estado, Escola de Tiros, Academias de Defesa Pessoal, Treinamento de Sobrevivência, ou em Instituições Públicas e Privadas, adequadas para esta finalidade, devidamente registradas nos órgãos competentes.

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